RECLAMAÇÕES
Esta página destina-se, única e exclusivamente, às Reclamações que queira dirigir ao GMCS - Gabinete para os Meios de Comunicação Social.
Caso pretenda enviar-nos comentários ou sugestões, deverá aceder à página do sítio destinada para o efeito .
Pode apresentar as suas Reclamações ao GMCS:
- Pessoalmente, dirigindo-se às Relações Públicas do GMCS e preenchendo o "Livro de Reclamações" aí existente para o efeito (ver → contactos) ou
- Por via electrónica, seguindo as instruções abaixo indicadas.
Para enviar as suas reclamações, por via electrónica, deverá preencher o respectivo formulário, verificar se todos os campos estão correctamente preenchidos - incluindo o espaço destinado à Reclamação - e clicar no campo "Enviar" disponível no final do formulário:
O tratamento das reclamações recebidas seguirá os procedimentos previstos na legislação em vigor sobre a matéria, designadamente:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro (adopção do livro de reclamações);
Portaria n.º 355/97, de 28 de Maio (aprovação do modelo do livro de reclamações);
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril (acolhimento e atendimento dos cidadãos por parte da Administração Pública - ver sobretudo o artigo 38.º sobre a tramitação das reclamações e o prazo de resposta).

