GMCS
Pesquisa
2010 Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social

Portal da Imprensa Regional

PORTAL
DA
Logotipo do Portal da Imprensa Regional e acesso ao respectivo sítio electrónico


O Portal da Imprensa Regional, previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de Abril, destina-se ao alojamento gratuito das edições electrónicas em linha das publicações periódicas de informação geral de âmbito regional ou das publicações de informação especializada tipificadas no artigo 5.º do mesmo diploma.

O Portal está disponível online, desde o dia 5 de Abril de 2007,  no seguinte endereço electrónico (provisório):

http://www.imprensaregional.com.pt/

As entidades titulares de publicações períódicas elegíveis, acima referenciadas,  podem solicitar o alojamento das respectivas edições electrónicas no Portal da Imprensa Regional, desde que as publicações preencham os seguintes requisitos definidos no n.º 4 do Regulamento do Portal da Imprensa Regional, aprovado pelo Despacho n.º 18494/2009, de 4 de Agosto:

a) Publicações classificadas pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social como de informação geral de âmbito regional;

b) Publicações especializadas, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de Abril;

c) Publicações que promovam a integração dos imigrantes e minorias étnicas, como tal reconhecidas pelo Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI);

d) Publicações com periodicidade até mensal, no caso das publicações de informação geral de âmbito regional, e até trimestral, no caso das publicações especializadas e das que promovam a integração dos imigrantes e minorias étnicas;

e) Publicações com o registo junto da ERC, devidamente actualizado, efectuado há pelo menos um ano;

f) Publicações com a situação fiscal e contributiva regularizada;

g) Publicações com tiragens de pelo menos 50 % dos valores referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de Abril, no caso das publicações de informação geral de âmbito regional, e de pelo menos 50 % das tiragens previstas no artigo 5.º do mesmo diploma, no caso das publicações especializadas e das que promovam a integração dos imigrantes e minorias étnicas.

Preenchidos estes requisitos, os interessados devem formalizar o seu pedido de adesão ao Portal, através do preenchimento e do envio online do formulário disponibilizado para esse efeito no Portal.

Depois de confirmada a satisfação dos requisitos fixados pelo Regulamento, será emitida senha pelo Gabinete para os Meios de Comunicação Social que habilitará as publicações ao alojamento.

Para mais informações sobre o Portal, designadamente sobre o Regulamento, formulário de inscrição, contactos, publicações aderentes, aceda ao sítio electrónico do Portal.  

Nota: este serviço também se encontra disponível no Portal da Empresa.



Perguntas e Respostas


1. O que é o Portal da Imprensa Regional?
É um serviço que permite às publicações periódicas de informação geral e âmbito regional alojar, gratuitamente, as suas edições electrónicas no referido Portal, cujo objectivo é incentivar a leitura e potenciar o acesso à informação dos leitores deste tipo de publicações.

2. Qual é a legislação aplicável?
O alojamento no portal da imprensa regional está previsto no Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de Abril, estando o seu regulamento aprovado pelo Despacho n.º 8516/2007, de 16 de Abril.

3. Quem pode requerer o alojamento no Portal da Imprensa Regional?
Podem requerer o alojamento no Portal as entidades titulares de publicações periódicas:

  • Com periodicidade até mensal;
  • Classificadas pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social como publicações de informação geral de âmbito regional ou como publicações especializadas, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de Abril, de 2 de Abril;
  • Com o registo junto da Entidade Reguladora, efectuado há pelo menos um ano, devidamente actualizado;
  • Com a situação fiscal e contributiva regularizadas;
  • Com tiragens de pelo menos 50% dos valores referidos nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de Abril.

4. Onde se pode requerer o alojamento no Portal da Imprensa Regional?
Através da Internet, no Portal disponível em http://www.imprensaregional.com.pt/.

5. Quando se pode requerer o alojamento no Portal da Imprensa Regional?
O alojamento pode ser requerido em qualquer altura do ano.

6. Como se pode requerer o alojamento no Portal da Imprensa Regional?
Através do preenchimento e envio online do Formulário disponível no Portal.
 



Protocolo
Para o Desenvolvimento do Portal da Imprensa Regional

Protocolo celebrado entre o Gabinete para os Meios de Comunicação Social e a APImprensa - Associação Portuguesa de Imprensa
(Protocolo em formato PDF - 5 páginas -211,02 KB)


Página actualizada em 20-06-2010 17:31:54