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2010 Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social

Candidatura aos Incentivos Específicos

CANDIDATURA AOS INCENTIVOS ESPECÍFICOS

Legislação Aplicável
Decreto-Lei n.º 7/2005, de 6 de Janeiro
alterado pelo
Decreto-Lei n.º 35/2009, de 9 de Fevereiro


Nota:
ver →
Despacho sobre o montante a atribuir a este incentivo em 2010 e definição dos critérios para apreciação/graduação das candidaturas 
                 (Despacho em formato PDF - 3 páginas - 1,12 MB).


Para efeitos de candidatura aos Incentivos Específicos, a que se refere o Art.º 19.º do Decreto-Lei n.º 7/2005, de 6 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 35/2009, de 9 de Fevereiro, devem ser enviados ao Gabinete para os Meios de Comunicação Social os elementos abaixo assinalados:

  • Requerimento de acordo com a minuta anexa, disponível em dois formatos: PDF / HTML (Preenchimento online);

  • Formulário de candidatura, disponível em dois formatos: PDF / HTML (Preenchimento online);

  • Documento comprovativo da situação tributária regularizada, emitido pela repartição de finanças do domicílio ou sede da entidade requerente, que pode ser dispensado caso os candidatos exerçam a faculdade prevista no Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de Abril

  • Documento comprovativo da situação contributiva regularizada perante a segurança social, que pode ser dispensado caso os candidatos exerçam a faculdade prevista no Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de Abril;

  • Boletim de Identificação do Beneficiário;

  • Orçamentos e outros documentos que fundamentem o valor do incentivo solicitado;

  • Declaração de outros apoios que tenham sido concedidos ou estejam pendentes de decisão por parte de quaisquer instituições, visando o presente projecto, bem como todos os incentivos, qualquer que seja a sua natureza, que tenham sido recebidos nos últimos três anos para efeitos do Regulamento (CE) N.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006 (auxílio de mínimis): Declaração: PDF / Prenchimento online;

    Nota:  Auxílio de Minimis - Regime Transitório - Nos termos do disposto na
    Portaria n.º 184/2009, de 20 de Fevereiro, art. 1.º, os auxílios "de minimis" passam a ter um limite de € 500.000, por empresa, durante um período de três exercícios financeiros. De acordo com o art. 5.º da mesma Portaria a vigência deste regime aplica-se a todos os apoios concedidos desde 01/01/2009 até 31/12/2010;


  • Declaração da entidade beneficiária de que se encontram cumpridas todas as condições exigidas pelas normas legais ou convencionais aplicáveis às relações laborais;

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Nota: para mais informações ou esclarecimentos sobre este Incentivo, consulte as Perguntas Frequentes ou contacte a Direcção de Serviços de Desenvolvimento dos Meios de Comunicação Social → ver Contactos.

Nota: este serviço também se encontra disponível no Portal do Cidadão e no Portal da Empresa


Página actualizada em 20-06-2010 16:38:58