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2010 Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social


PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO OU ALTERAÇÃO DE NOME DE CANAL DE PROGRAMA (PS)
E DE UTILIZAÇÃO DE RADIOTEXTO (RT)
PELOS OPERADORES DE RADIODIFUSÃO SONORA

O Nome de Canal de Programa é atribuído pelo Gabinete para os Meios de Comunicação Social, a pedido do operador de radiodifusão, através de  requerimento, do qual deverão constar os elementos abaixo indicados.

DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR (N.ºs 2 e 3 da Portaria n.º 96/99, de 4 de Fevereiro):

Requerimento (ver minuta de requerimento nos seguintes formatos: PDF / Preenchimento Online) para atribuição ou alteração do nome do canal de programa (PS) RDS,  donde conste: 

  • A identificação do requerente, incluindo a data de atribuição do respectivo alvará;
  • A data da atribuição da licença radioeléctrica passada pela ANACOM- Autoridade Nacional de Comunicações; 
  • O Nome de Canal de Programa (PS) pretendido, apresentando, obrigatoriamente e em alternativa, dois nomes de canal de programa por ordem de preferência, os quais não poderão exceder oito caracteres
  • A indicação genérica das mensagens a transmitir através da utilização de radiotexto (RT), caso pretenda fazer uso desta aplicação.

Cheque no valor de 24,94 Euros (vinte e quatro Euros e noventa e quatro cêntimos), passado à ordem do Gabinete para os Meios de Comunicação Social, de acordo com o disposto nos n.ºs 3 e 5 do Despacho conjunto nº. 12/99, de 10 de Dezembro de 1998.


NOTA:

Para operar no Sistema RDS é necessária autorização, a qual é da competência da ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações; para o efeito, os operadores de radiodifusão sonora deverão apresentar requerimento junto da referida entidade, de acordo com as condições definidas no art.º 6.º da Portaria n.º 96/99, de 4 de Fevereiro.


Legislação Aplicável

Decreto-Lei n.º 272/98, de 2 de Setembro
Portaria n.º 96/99, de 4 de Fevereiro
Despacho conjunto nº. 12/99, de 10 de Dezembro de 1998
 


Nota: para mais informações ou esclarecimentos sobre os pedidos de atribuição ou alteração de nome de canal de programa (PS) ou de utilização de radiotexto (RT), consulte as Perguntas Frequentes ou contacte a Direcção de Serviços de Desenvolvimento dos Meios de Comunicação Social → ver Contactos.

Nota: este serviço também se encontra disponível no
Portal do Cidadão e no Portal da Empresa.


Página actualizada em 25-06-2010 12:10:49